Em outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835.818) e decidiu, por 7 votos a 4, que o crédito presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão pacífica é uma das discussões mais relevantes do contencioso tributário nacional e abre caminho para que as empresas revisem o tributo recolhido nos últimos anos.
O que é o crédito presumido de ICMS?
O crédito presumido é um benefício fiscal concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal para atração de investimentos e estímulo à competitividade. Em vez de apurar o ICMS pelo sistema tradicional de débitos e créditos, a empresa recebe uma margem de crédito calculada por percentual, o que reduz o imposto efetivamente a pagar.
A controvérsia levada ao STF contrapunha duas visões:
- União: defendia que essa redução do imposto configurava receita da empresa e, por isso, deveria integrar a base do PIS e da COFINS.
- Contribuintes: sustentavam que o benefício representa apenas uma redução de custo tributário, sem a criação de nova riqueza ou faturamento.
O que o STF decidiu
Prevaleceu o entendimento de que o crédito presumido não representa ingresso de nova riqueza, mas sim a redução de um encargo fiscal do ICMS. Mesmo que a diminuição do imposto apareça na contabilidade, essa sistemática não a transforma em receita bruta para fins de incidência das contribuições federais.
A decisão também fundamentou-se no princípio federativo, tributar o benefício pelas contribuições federais permitiria que a União reduzisse ou anulasse, na prática, a eficácia dos incentivos fiscais concedidos autonomamente pelos Estados.
Tese fixada pelo STF (Tema 843):
“Surgindo incompatível com a Constituição Federal a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”
Quem pode ser beneficiado pela decisão?
A tese aplica-se diretamente às empresas que utilizam incentivos estaduais de ICMS na forma de crédito presumido e que incluíram esses montantes na base do PIS e da COFINS.
Destacam-se entre os principais perfis:
- Indústrias e Fabricantes em Geral: empresas do setor industrial (como têxtil, alimentício, metalúrgico, químico e automotivo) contempladas com créditos presumidos estaduais;
- Grandes Consumidores de Energia Elétrica: unidades fabris e estabelecimentos comerciais com alto consumo de energia e beneficiados por incentivos do ICMS nesse segmento;
- Empresas no Regime de Lucro Real ou Presumido: negócios que apuram PIS e COFINS e possuem operações vinculadas a subvenções e benefícios fiscais estaduais.
Conheça mais sobre as nossas soluções e áreas de atuação tributária no site do escritório.
Recuperação de valores pagos (Últimos 5 anos)
Com a fixação da tese de inconstitucionalidade, as empresas prejudicadas têm o direito de buscar a restituição ou compensação (repetição de indébito) dos valores pagos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos, devidamente atualizados pela taxa SELIC.
Além da recuperação do passivo passado, a tese permite a adequação imediata da apuração mensal, desonerando as contribuições de PIS e COFINS das operações futuras.
O que ainda exige atenção estratégica?
- Publicação do Acórdão e Modulação de Efeitos: a decisão do STF poderá ser objeto de embargos de declaração por parte da Fazenda Nacional, que costuma pleitear a modulação dos efeitos (limitação do direito de recuperar valores para quem não possuía ação ajuizada até a data do julgamento). Por isso, o fator tempo é determinante.
- Reflexos em Outros Tributos: o Tema 843 trata especificamente de PIS e COFINS. Os reflexos sobre o IRPJ, a CSLL e o enquadramento na Lei das Subvenções exigem parecer e análise individualizada.
Por que escolher o Delfino & Sardinha Advogados?
A recuperação tributária decorrente de teses jurídicas não deve ser tratada como uma solução padronizada. Cada estrutura fiscal, contábil e operacional exige rigor técnico para afastar riscos e maximizar o retorno financeiro com total segurança jurídica.
Ao contar com o Delfino & Sardinha Advogados, sua empresa dispõe de:
- Análise Individualizada e Customizada: estudo detalhado da legislação estadual aplicável ao seu negócio e da sua escrituração fiscal, sem fórmulas genéricas.
- Diagnóstico de Mapeamento dos Últimos 5 Anos: levantamento minucioso dos montantes efetivamente recolhidos a maior a título de PIS/COFINS sobre o crédito presumido de ICMS.
- Definição da Melhor Estratégia Jurídica: avaliação precisa entre a via judicial e a via administrativa, alinhada ao momento do julgamento no STF e aos riscos decorrentes de uma eventual modulação de efeitos.
- Acompanhamento e Mitigação de Riscos: monitoramento contínuo da publicação do acórdão do STF, eventuais recursos e normas regulamentares da Receita Federal.
- Atuação Ética e Transparente: orientação pautada na clareza técnica, sem promessas irrealistas, prezando pela segurança da operação e pelo alinhamento com a equipe e advogados do escritório.
Sua empresa utiliza crédito presumido de ICMS?
Entre em contato com nossos especialistas para realizar o levantamento prévio da sua situação fiscal e verificar a viabilidade da recuperação dos valores.
📲 Clique aqui para falar com um especialista no WhatsApp
FAQ – Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre o crédito presumido de ICMS?
O STF decidiu, por 7 votos a 4, que o crédito presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 843, RE 835.818).
O que é crédito presumido de ICMS?
É um benefício fiscal concedido por Estados e pelo Distrito Federal que reduz o ICMS a pagar, calculado por percentual. É muito usado por indústrias.
Minha empresa pode ter valores a recuperar?
Pode, se ela usou crédito presumido de ICMS e incluiu esses valores na base do PIS e da Cofins. Só uma análise individual da apuração fiscal confirma isso.
Quantos anos posso recuperar?
Em regra, o prazo para pedir a restituição ou a compensação é de cinco anos. A decisão pode ainda ter os efeitos limitados (modulação), por isso é importante acompanhar a publicação do acórdão.
A decisão vale também para IRPJ e CSLL?
Não. O julgamento trata apenas de PIS e Cofins.
Como o Delfino & Sardinha pode ajudar?
O escritório analisa cada caso, confere as operações dos últimos cinco anos e orienta sobre a via adequada, administrativa ou judicial, sem promessa de resultado.





