
STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins: veja se sua empresa pode recuperar valores
Em outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835.818) e decidiu, por 7 votos a 4, que o crédito presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão pacífica é uma das discussões mais relevantes do contencioso tributário







