A execução de garantia fiduciária é uma das formas mais eficazes de assegurar o cumprimento de obrigações financeiras, principalmente em contratos de financiamento de bens móveis ou imóveis. Para o credor, entender como acionar essa ferramenta com rapidez e segurança é essencial para reduzir perdas e evitar processos judiciais demorados.
Neste artigo, explicamos como funciona a execução da garantia fiduciária, os cuidados necessários para evitar atrasos e como estruturar seus contratos para garantir recuperação ágil do bem.
O que é a garantia fiduciária e onde ela se aplica?
A garantia fiduciária ocorre quando o devedor transfere a propriedade do bem ao credor de forma resolúvel, permanecendo com a posse direta até o pagamento integral da dívida. Essa operação é bastante comum em:
- Financiamento de veículos
- Aquisição de imóveis
- Compra de máquinas e equipamentos por empresas
Enquanto a dívida estiver ativa, o bem pertence legalmente ao credor. Em caso de inadimplência, é possível retomar o bem por meio de execução extrajudicial ou judicial, a depender do caso.
Como funciona a execução da garantia fiduciária?
Quando o devedor deixa de cumprir o pagamento, o credor pode acionar a execução da garantia fiduciária com base no contrato firmado. Os procedimentos variam conforme o tipo de bem:
✔️ Bens móveis (como veículos):
- Aplica-se o Decreto-Lei nº 911/69
- O credor entra com ação de busca e apreensão, com liminar para retomada imediata do bem
- Após apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida. Caso contrário, o bem é consolidado ao credor
✔️ Bens imóveis:
- Rege-se pela Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária de imóveis)
- Vencida uma parcela sem pagamento, o credor notifica o devedor por cartório
- O devedor tem 15 dias para pagar. Caso não o faça, há a consolidação da propriedade no nome do credor
- O imóvel poderá então ser levado a leilão extrajudicial

Esses procedimentos são mais rápidos do que a execução comum judicial e oferecem efetividade e menor custo ao credor.
Como acelerar o processo e evitar erros?
Para que a execução de garantia fiduciária ocorra sem entraves, é fundamental:
- Redigir cláusulas claras no contrato, prevendo expressamente a garantia fiduciária
- Registrar a garantia fiduciária no local competente (cartório e departamento de trânsito)
- Realizar notificação formal e válida, com comprovação de envio e recebimento
- Respeitar os prazos legais e a sequência correta dos procedimentos
- Evitar qualquer informalidade ou comunicação verbal que possa ser questionada judicialmente
Erros nessa etapa podem atrasar a retomada do bem e comprometer a segurança da cobrança.
Vantagens para o credor: controle e eficiência
A garantia fiduciária proporciona ao credor:
- Mais agilidade na recuperação de bens
- Menor risco jurídico na cobrança
- Redução de custos operacionais e judiciais
- Previsibilidade no fluxo de recuperação de crédito
É, portanto, uma ferramenta essencial para instituições financeiras, bancos e empresas que operam com concessão de crédito garantido.
Quando bem estruturada, a execução de garantia fiduciária permite ao credor obter a propriedade plena do bem dado em garantia, proteger sua carteira de crédito e minimizar prejuízos operacionais.
Atuar com assessoria jurídica especializada é o melhor caminho para acelerar esse processo com respaldo legal e estratégia.
BÔNUS:
Em Julho de 2025 o STF validou as regras de consolidação da propriedade de forma extrajudicial regulamentadas pela Lei 14/711/23, conhecida como Marco Legal das Garantias.
O que mais de importante se viu nesse marco foi a possibilidade de consolidação da propriedade de bens móveis de forma extrajudicial. Antes, o rito imposto pelo Decreto-Lei 911/69 obrigava o credor a recorrer ao poder judiciário para obter o bem dado em garantia e o pagamento do débito.
As novas regras que passaram a valer permitem ao credor executar os contratos com garantia fiduciária de bem móvel de forma 100% extrajudicial via cartório ou Detran.
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