Execução de garantia fiduciária: como acelerar a retomada do bem ou imóvel

Execução de garantia fiduciária: como acelerar a retomada do bem ou imóvel

A execução de garantia fiduciária é uma das formas mais eficazes de assegurar o cumprimento de obrigações financeiras, principalmente em contratos de financiamento de bens móveis ou imóveis. Para o credor, entender como acionar essa ferramenta com rapidez e segurança é essencial para reduzir perdas e evitar processos judiciais demorados.

Neste artigo, explicamos como funciona a execução da garantia fiduciária, os cuidados necessários para evitar atrasos e como estruturar seus contratos para garantir recuperação ágil do bem.

 O que é a garantia fiduciária e onde ela se aplica?

A garantia fiduciária ocorre quando o devedor transfere a propriedade do bem ao credor de forma resolúvel, permanecendo com a posse direta até o pagamento integral da dívida. Essa operação é bastante comum em:

  • Financiamento de veículos
  • Aquisição de imóveis
  • Compra de máquinas e equipamentos por empresas

Enquanto a dívida estiver ativa, o bem pertence legalmente ao credor. Em caso de inadimplência, é possível retomar o bem por meio de execução extrajudicial ou judicial, a depender do caso.

 Como funciona a execução da garantia fiduciária?

Quando o devedor deixa de cumprir o pagamento, o credor pode acionar a execução da garantia fiduciária com base no contrato firmado. Os procedimentos variam conforme o tipo de bem:

✔️ Bens móveis (como veículos):

  • Aplica-se o Decreto-Lei nº 911/69
  • O credor entra com ação de busca e apreensão, com liminar para retomada imediata do bem
  • Após apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida. Caso contrário, o bem é consolidado ao credor

✔️ Bens imóveis:

  • Rege-se pela Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária de imóveis)
  • Vencida uma parcela sem pagamento, o credor notifica o devedor por cartório
  • O devedor tem 15 dias para pagar. Caso não o faça, há a consolidação da propriedade no nome do credor
  • O imóvel poderá então ser levado a leilão extrajudicial
Escritório
Escritório

Esses procedimentos são mais rápidos do que a execução comum judicial e oferecem efetividade e menor custo ao credor.

 Como acelerar o processo e evitar erros?

Para que a execução de garantia fiduciária ocorra sem entraves, é fundamental:

  • Redigir cláusulas claras no contrato, prevendo expressamente a garantia fiduciária
  • Registrar a garantia fiduciária no local competente (cartório e departamento de trânsito)
  • Realizar notificação formal e válida, com comprovação de envio e recebimento
  • Respeitar os prazos legais e a sequência correta dos procedimentos
  • Evitar qualquer informalidade ou comunicação verbal que possa ser questionada judicialmente

Erros nessa etapa podem atrasar a retomada do bem e comprometer a segurança da cobrança.

 Vantagens para o credor: controle e eficiência

A garantia fiduciária proporciona ao credor:

  • Mais agilidade na recuperação de bens
  • Menor risco jurídico na cobrança
  • Redução de custos operacionais e judiciais
  • Previsibilidade no fluxo de recuperação de crédito

É, portanto, uma ferramenta essencial para instituições financeiras, bancos e empresas que operam com concessão de crédito garantido.

Quando bem estruturada, a execução de garantia fiduciária permite ao credor obter a propriedade plena do bem dado em garantia, proteger sua carteira de crédito e minimizar prejuízos operacionais.

Atuar com assessoria jurídica especializada é o melhor caminho para acelerar esse processo com respaldo legal e estratégia.

BÔNUS:

Em Julho de 2025 o STF validou as regras de consolidação da propriedade de forma extrajudicial regulamentadas pela Lei 14/711/23, conhecida como Marco Legal das Garantias.

O que mais de importante se viu nesse marco foi a possibilidade de consolidação da propriedade de bens móveis de forma extrajudicial. Antes, o rito imposto pelo Decreto-Lei 911/69 obrigava o credor a recorrer ao poder judiciário para obter o bem dado em garantia e o pagamento do débito.

As novas regras que passaram a valer permitem ao credor executar os contratos com garantia fiduciária de bem móvel de forma 100% extrajudicial via cartório ou Detran.

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