A negativação do nome de um devedor nos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) é uma ferramenta legal e frequentemente eficaz à disposição do credor para buscar a recuperação de seus créditos. No entanto, para que seja legítima e não gere passivos indenizatórios para a empresa, é fundamental que o procedimento siga rigorosamente as determinações legais. Este guia visa orientar o credor sobre como proceder corretamente.
O Procedimento Legal para Negativar um Devedor
Antes de tudo, é imprescindível que a dívida seja certa, líquida e exigível, ou seja, deve haver prova documental da sua existência, seu valor deve ser determinado e ela deve estar vencida e não paga. A simples inadimplência, mesmo de uma única parcela e independentemente do valor, já autoriza o credor a iniciar o processo de negativação, embora esta seja uma faculdade, não uma obrigação.
O passo crucial, e cuja falha é a principal causa de ações indenizatórias por negativação indevida, é a comunicação prévia ao consumidor. Conforme o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade por essa notificação não é do credor, mas sim do órgão mantenedor do cadastro (Serasa, SPC, etc.). O credor informa a existência do débito ao órgão, e este deve comunicar o devedor por escrito, antes de efetivar a inscrição, concedendo-lhe um prazo (usualmente 10 dias) para quitar a dívida ou contestá-la. É fundamental que o credor se certifique de que o órgão de proteção ao crédito cumprirá essa etapa, pois a ausência de notificação prévia válida torna a negativação irregular, mesmo que a dívida exista.
É importante ressaltar que o STJ tem entendimento consolidado de que a notificação exclusivamente por e-mail não é suficiente, sendo necessária uma comunicação que garanta maior segurança de recebimento pelo devedor. Seguir esses passos – ter uma dívida comprovada e vencida, e garantir que o órgão de proteção ao crédito realize a notificação prévia antes da inscrição – minimiza drasticamente o risco de questionamentos judiciais e condenações por danos morais.
Como a Negativação Auxilia na Recuperação do Crédito
A principal consequência da negativação para o devedor é a restrição ao crédito no mercado. Ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes dificulta ou impede a obtenção de empréstimos, financiamentos (inclusive imobiliários), cartões de crédito, crediários e até mesmo a contratação de certos serviços. Essa restrição gera um forte incentivo para que o devedor busque regularizar sua situação financeira, procurando o credor para quitar ou negociar o débito pendente. Portanto, a negativação funciona como uma ferramenta de pressão legítima, aumentando significativamente as chances de recuperação do crédito.
Prazo Legal de Manutenção da Negativação
A legislação estabelece um limite temporal para a manutenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos. Conforme o artigo 43, §1º do CDC, as informações negativas não podem ser mantidas por período superior a cinco anos. A Súmula 323 do STJ reforça esse entendimento, estabelecendo que a inscrição pode ser mantida por no máximo cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida não paga, independentemente do prazo de prescrição da ação de cobrança. Após esse período, a informação deve ser obrigatoriamente excluída pelos órgãos de proteção ao crédito, mesmo que a dívida não tenha sido paga.
Responsabilidade do Credor pela Baixa da Negativação
Uma vez que a dívida que originou a negativação seja paga pelo devedor, ou que haja uma renegociação com o pagamento da primeira parcela, surge para o credor a obrigação de solicitar a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. A responsabilidade pela solicitação da baixa é do credor.
A jurisprudência, em especial do STJ, consolidou o entendimento de que o credor tem o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento ou do acordo, para providenciar a retirada da negativação. A manutenção indevida do nome do devedor nos cadastros após a quitação da dívida ou o início do pagamento do acordo configura ato ilícito e pode gerar o dever de indenizar o consumidor por danos morais. Portanto, é crucial que a empresa tenha procedimentos internos ágeis para comunicar a quitação aos órgãos de proteção ao crédito e solicitar a baixa da inscrição dentro desse prazo legal.
Ao seguir criteriosamente essas orientações legais, o credor pode utilizar a negativação como um instrumento eficaz para a recuperação de créditos, minimizando os riscos de litígios e fortalecendo suas práticas de cobrança.