Leilão judicial de imóveis: como credores devem agir para não sair no prejuízo

O leilão judicial de um imóvel é um dos caminhos mais utilizados pelo credor para recuperar crédito em processo judicial. No entanto, falhas técnicas, avaliações mal feitas ou erros estratégicos podem fazer com que o credor principal não recupere o valor total da dívida ou tenha prejuízo operacional.

Neste artigo, você vai entender como se preparar para realizar o leilão judicial com segurança jurídica, rapidez e foco na recuperação eficiente do crédito.

 Como funciona o leilão judicial?

Quando se atinge a fase de expropriação de bens do devedor dentro de um processo (execução ou cumprimento de sentença), uma das medidas admitidas pelo Código de Processo Civil é levar um bem imóvel a leilão judicial.

Para chegar nessa fase do procedimento, deverá o credor:

  • Indicar o valor da dívida devidamente atualizada;
  • Solicitar da penhora do imóvel
  • Requerer a avaliação judicial do bem
  • Requerer a publicação do edital com regras e datas dos leilões (1º e 2º praça)

O objetivo é vender o imóvel e destinar o valor arrecadado para quitar o crédito objeto da ação.

Avaliação correta: fator decisivo para evitar prejuízo

Um dos maiores erros que prejudicam o credor é confiar em avaliações desatualizadas, genéricas ou mesmo se esquecer de requerer a avaliação. Isso pode:

  • Reduzir a atratividade do imóvel para potenciais compradores
  • Gerar impugnações e nulidades processuais

 Por regra, a avaliação do bem deverá ser realizada por oficial de justiça competente, e as partes devem ser obrigatoriamente intimadas acerca da avaliação para evitar nulidades.

A intimação não só da ciência do ato processual às partes, como também oportuniza a possibilidade de contestar a avaliação.


Quanto mais realista for o valor, maior a chance de sucesso nos leilões e na recuperação total da dívida.

 Credor bem assessorado recupera mais, e mais rápido

O leilão judicial de imóveis é uma excelente ferramenta de recuperação de crédito, desde que bem conduzido. Com avaliação técnica e estratégia processual a tendência é que a recuperação do crédito ocorra de forma integral.

 Atenção a pequenos detalhes!

Ainda que haja um edital publicado em Diário Oficial, o credor deve dar maior publicidade ao leilão. Vale utilizar-se de anúncios na internet, portal de leiloeiros, faixas indicativas próximas ao imóvel, isso tudo para atrair possíveis compradores.

Tenha atenção outros credores que podem ter preferência no recebimento do crédito e também de terceiros que podem ser proprietários de parte do imóvel. Esses pontos influenciam diretamente no valor a ser recuperado com o leilão do imóvel.

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