O leilão judicial de um imóvel é um dos caminhos mais utilizados pelo credor para recuperar crédito em processo judicial. No entanto, falhas técnicas, avaliações mal feitas ou erros estratégicos podem fazer com que o credor principal não recupere o valor total da dívida ou tenha prejuízo operacional.
Neste artigo, você vai entender como se preparar para realizar o leilão judicial com segurança jurídica, rapidez e foco na recuperação eficiente do crédito.
Como funciona o leilão judicial?
Quando se atinge a fase de expropriação de bens do devedor dentro de um processo (execução ou cumprimento de sentença), uma das medidas admitidas pelo Código de Processo Civil é levar um bem imóvel a leilão judicial.
Para chegar nessa fase do procedimento, deverá o credor:
- Indicar o valor da dívida devidamente atualizada;
- Solicitar da penhora do imóvel
- Requerer a avaliação judicial do bem
- Requerer a publicação do edital com regras e datas dos leilões (1º e 2º praça)
O objetivo é vender o imóvel e destinar o valor arrecadado para quitar o crédito objeto da ação.
Avaliação correta: fator decisivo para evitar prejuízo
Um dos maiores erros que prejudicam o credor é confiar em avaliações desatualizadas, genéricas ou mesmo se esquecer de requerer a avaliação. Isso pode:
- Reduzir a atratividade do imóvel para potenciais compradores
- Gerar impugnações e nulidades processuais
Por regra, a avaliação do bem deverá ser realizada por oficial de justiça competente, e as partes devem ser obrigatoriamente intimadas acerca da avaliação para evitar nulidades.
A intimação não só da ciência do ato processual às partes, como também oportuniza a possibilidade de contestar a avaliação.

Quanto mais realista for o valor, maior a chance de sucesso nos leilões e na recuperação total da dívida.
Credor bem assessorado recupera mais, e mais rápido
O leilão judicial de imóveis é uma excelente ferramenta de recuperação de crédito, desde que bem conduzido. Com avaliação técnica e estratégia processual a tendência é que a recuperação do crédito ocorra de forma integral.
Atenção a pequenos detalhes!
Ainda que haja um edital publicado em Diário Oficial, o credor deve dar maior publicidade ao leilão. Vale utilizar-se de anúncios na internet, portal de leiloeiros, faixas indicativas próximas ao imóvel, isso tudo para atrair possíveis compradores.
Tenha atenção outros credores que podem ter preferência no recebimento do crédito e também de terceiros que podem ser proprietários de parte do imóvel. Esses pontos influenciam diretamente no valor a ser recuperado com o leilão do imóvel.
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